Lei anti-homofobia

2/12/2013
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"O PL 122/2006, ao contrário do informado por Migalhas, não define os crimes resultantes de preconceito de raça e cor; estes já estão definidos há mais de 20 anos, pela lei 7.716/1989 (que pune a discriminação por preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem) (Migalhas 3.260 - 2/12/13 - "Preconceito" - clique aqui). O PL da Câmara 122/2006, de iniciativa da deputada Federal Iara Bernardi, em seu texto original, alterava a redação da lei 7.716/1989, para nela incluir a discriminação por preconceito de sexo ou orientação sexual. Sucessivos substitutivos foram apresentados ao longo desses sete longos anos de tramitação, e, hoje, o PL 122/2006, em sua versão mais recente, altera a redação da lei 7.716/89 para que esta passe a tipificar como crime, também, a discriminação resultante de preconceito de gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Portanto, não é somente o 'PL da Homofobia', mas, além da homofobia, pune a discriminação contra as mulheres, esse crime contra a humanidade ainda tão frequente e tolerado pelo Brasil."

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