Tribunais - Recesso

4/12/2013
Meisson Gustavo Eckardt

"Fã confesso das Migalhas quentes que sou, fico sempre 'de olho vivo' nas notícias do mundo jurídico, por meio deste elogiável Matutino (o 'M' maiúsculo foi proposital, dada a vital importância de Migalhas) (Migalhas 3.261 - 3/12/13 - "Recesso" - clique aqui). Neste término de ano, uma das mais esperadas informações é, sem dúvida, acerca do recesso forense; a novidade é que, além da parada costumeira, alguns Tribunais tiveram a sensibilidade de estender a suspensão de prazos para além do recesso, de modo a propiciar aos nobres causídicos um merecido e aumentado descanso (ao menos em tese). Ocorre que, quando se tem causas em diversas Cortes de todo o Brasil (como no caso de nossa banca), o trabalho de buscar informações adequadas sobre o recesso e/ou sobre a suspensão de prazos processuais se torna cansativa e castigante, mesmo para os nossos estagiários já tão cansados e castigados a chibatadas (a ideia se originou deste mesmo Matutino). Sendo assim, gostaria de constar os meus mais sinceros agradecimentos ao ilustre Diretor, pela forma brilhante e didática com a qual elencou, numa elucidativa tabela, os Tribunais Estaduais e as Cortes Superiores, bem como as respectivas datas de recesso e de eventual suspensão de prazos. Todavia, notei que as Cortes Regionais Trabalhistas não foram inseridas em tal tabela e, ao término de minhas singelas e rústicas palavras, gostaria de rogar que o mesmo ilustre Diretor ordenasse aos integrantes da redação a imediata pesquisa e posterior divulgação das datas de recesso e de eventual suspensão de prazos também nesta seara. Certo do atendimento de minhas súplicas, reitero votos de estima ao ilustre Diretor deste Matutino."

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