Mensalão

7/12/2013
João Henrique Araújo

"Preliminarmente, vale refrescar a memória do, agora, ilustre ex-deputado no sentido de lembrar (caso este já saiba) que a Constituição Federal de 1988 não garante expressamente o direito ao duplo grau de jurisdição (Migalhas 3.264 - 6/12/13 - "Renúncia" - clique aqui). Este último trata-se, tão somente, de um princípio jurídico e não de uma garantia constitucional. Segundo, realmente, não dá para entender esses parlamentares. Todos, absolutamente todos, sempre reputaram o beneplácito do foro por prerrogativa de função como uma das sete maravilhas do parlamento brasileiro. Bastou o STF efetivar o julgamento da AP 470 e condenar quase todos os envolvidos (muito parlamentares) e tal benefício passou a ser uma aberração, preferindo estes o julgamento de todas as instâncias inferiores do Judiciário nacional. Faticamente, o feitiço se virou contra os feiticeiros da corrupção nacional. Por último, a carta encontra- se dotada de uma bela retórica. Parabéns. Que a pena imposta pelos ministros do STF sirva como bom tempo para maior foco e treinamento em tal virtude de utilização do vernáculo nacional."

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