Nepotismo no Judiciário

9/12/2005
Adauto Suannes

"Deu no Migalhas (Migalhas quentes – " CNJ torna mais branda a Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo no Judiciário" – clique aqui) 'Uma nova resolução será publicada. O único ponto que gerou polêmica foi o referente aos parentes de magistrados aposentados. Cinco dos 15 integrantes do colegiado contestaram o tópico, mas acabaram derrotados pela maioria.' - Nepotismo protraído: Um juiz aposentado pode ser contratado para assessorar magistrado? Pode, já que isso não constitui nepotismo. E o filho de um juiz aposentado pode ser contratado para assessorar magistrado? Ora, se o próprio ex-magistrado pode, com maior razão um seu parente há de poder. Ou teríamos um impedimento vitalício, o que é um disparate. O ex-magistrado pode advogar, pois não é magistrado, mas seu filho não poderia advogado porque é filho de um 'magistrado'. Alguém sustentaria isso? Ora, general aposentado é ex-general. Um juiz aposentado é um ex-juiz (a OAB, com carradas de razão, não permite que se coloque no cartão do advogado o referencial 'Desembargador aposentado', pois isso não é título. General é general quando na ativa e magistrado é magistrado quando na ativa. Aposentou, é um pensionista do Estado, como tantos outros. Ou cairíamos naquele absurdo que a imprensa prestigiou: o prefeito de São Paulo era o presidente Jânio Quadros. Um abraço do"

Envie sua Migalha