Artigo - Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário)

12/12/2005
Luiz Antonio Soares Hentz - advogado, juiz de Direito aposentado e professor da Unesp em Franca/SP

"Entre surpreso e preocupado, o prof. Eliezer P. Martins (Migalhas de peso – "Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) - Ações judiciais contra os atos disciplinares militares - Ampliação da competência da justiça militar estadual -Reflexões iniciais" – clique aqui) destaca a alteração do § 4º do artigo 125 da CF, atribuindo à Justiça Militar dos Estados competência para processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei, e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. É, também foram para Justiça do Trabalho todas as ações cíveis relacionadas a relações de trabalho. Parece que a especialização da Justiça tem sido o caminho encontrado pelo legislador para... bem, pelo menos para esvaziar a justiça comum."

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