Casamento homoafetivo

12/12/2005
José Renato M. de Almeida – Salvador/BA

"Caro Dr. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Migalhas dos leitores – "Artigo - Casamento homoafetivo" – clique aqui), mesmo ciente da mutação da linguagem ao longo do tempo, meu interesse permanente é buscar e manter a precisão das palavras, principalmente nos textos legais, nas orientações e descrições técnicas ou científicas. As gírias e modismos não são do meu interesse. Como fato, lembro que a prova de interpretação de textos ainda é o maior suplício para os estudantes. A maldição de Babel não ocorre apenas em idiomas sabidamente de origens diversas, mas também dentro de um mesmo idioma. Assim, por motivos de soberba, falsidade, demagogia, sedução, auto-afirmação, estelionato, presunção e viagens outras, a linguagem verdadeira transforma-se em um blablablá vazio... Às vezes até pomposo e sonoro, mas vazio. Há um receio muito grande de tratar dos assuntos que envolvem ou dizem respeito aos homossexuais, para evitar que alguma palavra mal aplicada seja considerada 'politicamente incorreta'. Talvez, por isso muitos vocábulos são utilizados de forma errônea e aceitos com benevolência. Vejamos alguns a seguir... Iniciamos com o vocábulo casamento. Casamento significa a união formal entre um homem e uma mulher. Acasalamento é a união sexual entre dois seres da mesma espécie de sexos diferentes. Casal é o nome dado a dois seres da mesma espécie de sexos diferentes. Romanticamente ou despretensiosamente, pode-se dizer 'casal gay' ou 'casamento gay'. Literal, técnica, lógica e juridicamente considero o uso desses termos, na configuração acima, inadequados e inconsistentes. Duas outras expressões ou termos inadequados, aparecem em seu comentário: 'união homoafetiva' e 'casamento civil homoafetivo'. A homoafetividade é uma palavra recente que significa, em sua composição, sentimento de afeto ou afeição entre pessoas do mesmo sexo. Exemplos: amigos, amigas, irmãos, irmãs, pais e filhos, mães e filhas, colegas, parentes, etc. União homossexual descreve perfeitamente a relação entre parceiros do mesmo sexo. Transcrevo de seu comentário um parágrafo que reflete bem seu incômodo contra os meus e sua dificuldade, devido uma inequívoca e romântica falta de foco, com essa questão:

[Para sintetizar: considerando que o ordenamento jurídico brasileiro só tem o casamento civil e a união estável para regrar as uniões amorosas, então estes regimes jurídicos devem ser disponibilizados a todas elas, inclusive as homoafetivas, tendo em vista que inexiste motivação lógico-racional para discriminá-las (visto que são baseadas no mesmo amor e no mesmo intuito de uma comunhão plena de vida existentes nas heteroafetivas), discriminação esta que configura inequívoca inconstitucionalidade por afronta à isonomia.]

Creio que, com um pouco de reflexão, você vai concordar comigo de que o Direito da Família não é para 'regrar as uniões amorosas'. Está claro em todas as mobilizações que os homossexuais desejam que seus contratos de parceria civil ou pacto de solidariedade se enquadrem em tudo no que o Direito da Família vem acumulando ao longo da história da humanidade: direito à herança, previdência social, aposentadoria (1), pensão, partilha de bens por quebra de contrato ou separação, imposto de renda, licença de gala, licença adoção, plano de saúde, etc. Pegar uma confortável carona no Direito da Família, em vez de estabelecer uma legislação específica para a união gay, é o motivo que provoca as maiores dificuldades e conflitos legais. Os termos 'parceria civil' e 'Pacto Civil de Solidariedade (PACS)' usados no projeto brasileiro e na lei francesa, respectivamente, expressam mais adequadamente uma união entre pessoas do mesmo sexo, e um novo entendimento do que essas expressões querem dizer virá se consolidar. Esses termos têm o mérito de não embutir imprecisões que venham confundir-se com os casamentos civil e/ou religioso, já estabelecidos legalmente. (1) A aposentadoria para a mulher é obtida com menos tempo contribuição, tempo de trabalho e idade. No caso de uma união gay feminina ambas têm esse direito. Será que no caso de união gay entre homens um deles poderá requerer o mesmo direito dado às mulheres?"

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