Artigo - Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho 12/12/2005 Marcos Viana – escritório Robortella Advogados "Prezados, Concordo plenamente com a posição descrita no artigo (Migalhas de peso – "Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/MG" – clique aqui), não creio que a interpretação do STF tenha sido lógica ou razoável." Envie sua Migalha