Artigo - Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho

12/12/2005
Marcos Viana – escritório Robortella Advogados

"Prezados, Concordo plenamente com a posição descrita no artigo (Migalhas de peso – "Competência para julgamento das ações de indenização por acidente do trabalho (II): Breves considerações sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no conflito de competência no 7.204/MG" – clique aqui), não creio que a interpretação do STF tenha sido lógica ou razoável."

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