Ranking dos mais reclamados no Procon/SP

16/1/2014
Bruno de Cristo Galvão

"Fato curioso é que a lei estabelece que o próprio estabelecimento deve fazer uma legítima propaganda negativa de que, supostamente, seja um mal prestador de serviços (Migalhas 3.289 - 16/1/2014 - "De olho" - clique aqui).Em um país em que reclamar também é um esporte nacional, fica a dúvida de qual a efetividade da medida. Mais que isso, não há nenhum fator ponderador quando ao tal 'ranking', tais como reclamações atendidas, reclamações infundadas, ou quantidade de consumidores-clientes que a empresa reclamada possui, de modo que já se pode prever que aqueles que ocuparão o topo da lista, naturalmente, em razão da não observância desses fatores de ponderação."

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