Cartórios 23/1/2014 Emanuel Costa Santos "E o que é o modelo brasileiro de seleção, senão aquele que colhe no meio jurídico pessoas que se dispõem ao exercício da atividade notarial e de registro (Migalhas 3.292 - 21/1/2014 - Cartórios - I - clique aqui)? Mas por concurso público, que exige dedicação, estudo, êxito ou não êxito. No Brasil, atualmente são milhares de vagas. Já há 10 anos atrás eram cerca de 3.000 candidatos no Estado de São Paulo. Será que a via concursal (ressalvadas eventuais críticas é a mais democrática, transparente e menos imperfeita) é pior do que um 'credenciamento' sabe-se lá por quais critérios? O ministro Marco Aurélio costuma reprisar sempre: 'é necessário conhecer a organicidade do Direito', de forma tal que no Brasil não uma, mas duas leis (Estatuto da OAB e Estatuto dos Notários e Registradores) impedem a cumulação da advocacia com a atividade notarial." Envie sua Migalha