Direito de recorrer 27/1/2014 Tania Listizzoni Nogueira "Então, como observa o próprio min. Fux, lembrando os recursos mencionados na Bíblia (para Conselho dos Anciãos de Moisés), o juiz não é infalível, daí a necessidade da via recursal, que hoje é tratada como algo 'insuportável' e tem previsão de ser cada vez mais impossível de ser utilizada (Migalhas 3.296 - 27/1/2014 - "Direito de recorrer" - clique aqui). O Estado, maior usuário da via recursal não sofrerá grandes prejuízos com as propostas de dificultar e estreitar ainda mais a via recursal, já o cidadão. Só os que advogam e lutam por seus direitos podem avaliar o imenso prejuízo que isso causará. Qual o motivo de alguém ofertar vários recursos? Será que sua pretensão é o jus sperniandi ou será que o estreitamento da via recursal não lhe trouxe o efetivo prejuízo que alega? O julgador lê todos os recursos? Sabemos que nem há tempo hábil para isso, assim, a árdua tarefa precisa ser executada com o auxílio de assessores, mas, também sabemos que eles não têm o mesmo preparo que o julgador. O tema sobre o estreitamento da via recursal nos faz pensar muito e o debate deve propiciar a participação de todos." Envie sua Migalha