Migalheiros comentam os problemas que enfrentam nas Procuradorias da Fazenda e do INSS 15/12/2005 Francisco de Assis e Silva - advogado empresarial em São Paulo/SP, OAB/PR 16.615, OAB/SP 232.716-3 "Carta Aberta a Migalhas e à OAB! Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS - Acredito que todos os advogados, advogadas e estagiários já viveram o suplício de ficar prostrados nos corredores das Referidas Procuradorias da Fazenda e do INSS para obter Certidões ou Informações sobre as pendências dos seus clientes. É notório, que nenhum procurador recebe os advogados para esclarecimentos que devem prestar pelos seus clientes. A coisa é simples: a Certidão é emitida eletronicamente quando não há nenhuma pendência; se há pendência ou débitos com exigibilidade suspensa, o humilde e humilhado advogado ou estagiário, deve percorrer os corredores da Procuradoria para, a cada vencimento de Certidão, implorar para que o procurador envie um e-mail para o Departamento de Certidões para que este libere a Certidão Eletronicamente (aí positiva com efeitos de negativa). Mas, a questão é: se há um débito com exigibilidade suspensa, se é eletrônica a emissão da Certidão, por que a procuradoria não mantem o sistema alimentado até que o débito passe a ser exigível. Ora! Todos sabem que o julgamento de Embargos ou Recursos Administrativos demora anos, então por que todos os fins de trimestres têm que manter uma informação Manual? E por que há recusa expressa dos procuradores receberem advogados? Qualquer Estagiário ou advogado deste país já sofreu por demais humilhações e desgastes para ser atendido como mero serviçal do papel a serviço de uma burocracia eletronicamente travada e estanque (ou burotronocracia). Clamo em nome de todos os advogados deste país, que a OAB/SP e Conselho Federal ajude-nos e adote em seu projeto para o ano de 2006 um melhor atendimento aos advogados nos setores de dívida ativa e junto às Procuradorias, seja do INSS ou da Fazenda Nacional. E reitero aqui a sugestão: se o débito está com a exigibilidade suspensa, basta manter a informação constante no setor de certidões e automaticamente a Certidão Positiva com efeitos de negativa é emitida, aí, nem precisa mesmo receber advogados para explicações. Presidente D’Urso! Presidente Busato! Ajudem-nos!" Envie sua Migalha