Hermenêutica 16/12/2005 Arnaldo Malheiros Filho – escritório Malheiros Filho, Camargo Lima e Rahal - Advogados "Bem dizia Maximiliano que não é só lei que exige interpretação, mas qualquer manifestação do pensamento. O ilustre Dr. Aristides Medeiros, citado ontem (Migalhas 1.314 – 15/12/05 – "Bagatela"), não usou a melhor hermenêutica quando entendeu que a frase 'o Direito Penal não deve intervir' [nos crimes de bagatela] está lavrada em 'tempo futuro', concluindo que o princípio da insignificância é coisa de lege ferenda. Os que tivemos o privilégio de aprender com Goffredo sabemos que há ciências do ser e ciências do dever ser, enquadrando-se o Direito nas últimas. Por isso, tudo em Direito é dever ser, ainda que não se trate do futuro. O autor da frase interpretada quis dizer que não é justo, não é jurídico e, portanto, não é legal, que o Direito Penal intervenha em hipóteses em que não houve ofensa significativa ao bem jurídico tutelado, por isso ele não deve intervir. O princípio da insignificância não é de lege ferenda, é apenas de boa hermenêutica." Envie sua Migalha