Imposto sobre a água 16/12/2005 André Ricardo Passos de Souza – escritório Rayes, Sevilha e Buranello Advogados "Prezados, Como migalheiro e militante da área tributária não posso deixar de tecer comentários ao Projeto de Lei nº 676, de 12 de dezembro de 2000, que visa criar no Estado de São Paulo verdadeiro imposto sobre a água. A cobrança criada não guarda qualquer referência entre o valor arrecadado e os programas, serviços e projetos a ela vinculados pelo Projeto de Lei. Ademais, entendo que viola o princípio constitucional da legalidade, a delegação prevista no art. 6º ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos para fixação dos valores da cobrança, bem como o estabelecimento de um "fator de consumo" determinante da base de cálculo para a cobrança, conforme estatuído no art. 11 do Projeto de Lei. Enfim, trata-se de mais um imposto criado ao arrepio dos princípios constitucionais mais elementares, com a finalidade única e específica de atender à voracidade da máquina estatal em detrimento da sociedade civil." Envie sua Migalha