Ofensas em processo

20/2/2014
Milton Córdova Júnior

"Lembro-me de um antigo professor de Processo Civil que sugeria aos alunos, em sala de aula, que as petições iniciais fossem rubricadas pela parte (Migalhas 3.314 - 20/2/14 - "Excessos" - clique aqui). Segundo ele, era assim que procedia com seus próprios clientes, sendo uma conduta de duplo efeito: a ratificação do cliente quanto aos fatos e circunstâncias alegadas, mais o conhecimento (pelo cliente), do conteúdo da ação."

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