Patologias processuais

25/2/2014
Nilson Theodoro

"A reação do MD. magistrado demonstra o que ocorre com bastante frequência, pois são poucos os magistrados que debatem os embargos de declaração (Migalhas 3.317 - 25/2/14 - "Desterro" - clique aqui). Pelo menos o MD. magistrado enfrentou a argumentação trazida para indeferir os embargos. Em muitos casos vemos a frase corriqueira: 'As questões foram corretamente atacadas pela sentença, não sendo o caso de omissão ou contradição'. Mas por Justiça devo assinalar também que muitos causídicos não conseguem produzir autênticos embargos de declaração, nos termos do art. 535 do CPC. Parabéns ao magistrado!"

Envie sua Migalha