Piada - Rafinha Bastos

26/2/2014
Alexandre de Macedo Marques

"O assunto versado pelo Migalhas sob o título 'Há limites para a piada' é mais uma vertente nas lacunas de cultura cada vez mais frequente no labor dos juízes (Migalhas 3.318 - 26/2/14 - "Há limites para a piada?" - clique aqui). Não sei a idade do juiz Tom Alexandre Brandão. Mas se tivesse assistido às aulas de Psicologia Forense, capítulo 'Psicanálise', teria sido mais prudente no arrazoado que absolveu o pérfido humorista e seus desvarios verbais. Uma piada não é somente uma piada. Tem conteúdos inconscientes que a tornam uma arma com capacidade de dano imenso. Sob nenhum ponto de vista - a não ser as comichões modernosas do 'liberou geral'- podem as piadas serem consideradas inócuas e destituídas de significado e de seu potencial de ferir outrem em seu patrimônio moral. O conteúdo, no caso considerado mero exercício de rapazola engraçado, ora considerado 'humorismo', tem um poder nocivo contundente. Era só o meritíssimo fazer o simples exercício de colocar-se no papel de pai, mãe, irmão ou marido da ofendida. A decisão foi tomada no mais puro achismo pois não me parece que a fundamentação do julgado esteja fundamentada em literatura jurídica ou psicológica. E para não dizer que não falei de flores uma dica. Que tal gastar uns tostões e alguma horas comprando e lendo 'A Psicanálise do chiste', do sempre presente Freud. Parafraseando o conhecido chiste do mesmo Freud, 'nem sempre um charuto é apenas um charuto'. Com todas as data vênias e respeitos, é só!"

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