Mensalão

27/2/2014
Oswaldo Loureiro

"Ontem ouvi uma aberração jurídica pronunciada pelos lábios do novel ministro Roberto Barroso.  Em 'preliminar de mérito' votou pela redução das penas aplicadas aos embargantes, tocante ao crime de quadrilha  e a extinção da punibilidade pela prescrição. Porém, não fixou tais penas, somente afirmou que elas deveriam situar-se abaixo de dois anos.  Posteriormente, no tocante ao mérito, assentou que se a Corte não aceitasse tal proposta ele votaria pela absolvição dos embargantes. Ora, no primeiro caso o ministro Barroso considerou os embargantes culpados.  No segundo, inocentes. A atitude juridicamente correta seria votar pela absolvição e, se vencido, propor a redução das penas impostas."

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