Artigo - Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

1/3/2014
Djano de Jesus Pereira

"Sim (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Do lado certo" - clique aqui)! A pena tem seu caráter retributivo, sim! Serve para dar o exemplo! Diz o artigo 59 do Código Penal: 'O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, às motivos, às circunstâncias do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime'. O sr. ministro Barroso, advogado que é, certamente usará sua experiência para mitigar, entre outras coisas, o que se espera da imposição de uma reprimenda, tal qual a pena."

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