Artigo - Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes 3/3/2014 Gredson Moraes "Gostaria de saber se o texto demonstra realmente a opinião do amigo jornalista (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Do lado certo" - clique aqui). De outra forma, se o Direito Penal não serve para dar exemplo, serve a quê? Direito Penal tem basicamente três funções, a saber: a) penalizar o indivíduo que cometeu infração b) tornar o indivíduo apto a retornar a vida em sociedade, retornando ao status 'a quo' do cometimento do crime c) Sim, de dar exemplo aos demais para que não se cometa tais atos. Sinceramente, respeito a posição do ilustre jornalista, mas gostaria de indagações mais profundas sobre um tema tão delicado. Afinal, a Constituição diz que o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes. Será que na Ação Penal 470 a vontade do povo foi de alguma forma atendida? Grato pela atenção." Envie sua Migalha