Artigo - A exigência do ICMS-ST em operações interestaduais no Rio de Janeiro e a resolução ser no 080/2004

21/12/2005
Renata Mendes

"Muito pertinente o artigo do Dr. José Olinto de Arruda Campos e Marcos de Vicq de Cumptich sobre a exigência do ICMS-ST em operações interestaduais no Rio de Janeiro (Migalhas de peso – "A exigência do ICMS-ST em operações interestaduais no Rio de Janeiro e a resolução ser no 080/2004" – clique aqui). Cabe ressaltar que também o Estado de Minas Gerais caminha para o mesmo erro em 14 de novembro de 2005, com o Decreto Estadual 44.147/05, que passa a exigir o ICMS pelo regime de substituição tributária, sem qualquer protocolo ou convênio, arbitrariamente determina a Substituição Tributária, lesando os contribuintes de outros Estados obrigando-os a financiar o ICMS de seus clientes, ou a perder vendas. Tais atrocidades tributárias devem ser contidas pois a empresa que realiza operações comerciais com todos os Estados brasileiros não pode fazer o trabalho do fisco de cada Estado e comprometer sua estrutura funcional para atender particularidades tributárias de cada Estado."

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