Mensalão 10/3/2014 Pedro José Alves "O que mais me preocupa na questão do julgamento da referida AP 470-MG, é que os vetores determinantes da Revolução Francesa jamais se constituíram em incertezas, mas, ao contrário, em certezas do povo de que o poder jamais seria vencido, se não houvesse a própria Revolução. Porque o poder a tudo e a todos havia corrompido, sendo mesmo caracterizada esta época, por muitos, como um período em que a Justiça deixou de ser cega, para distinguir entre os que podiam ser condenados e os que não deviam ser condenados. E Montesquieu fazia parte deste grupo, que não via igualdade entre os homens. Portanto, o que o EG STF fez foi desmontar uma atitude que o Poder, no Brasil, tinha adotado. Ouviu a lição e que 'as leis escritas ou não, que governam os povos, não são (podem ser) fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, (têm que ) decorrem (decorrer) da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar'. (Que compete ao nosso Judiciário, na medida do possível, e no caso não foi totalmente possível, implementar). Por isso, a sanção aplicada não me assusta, ao contrário. O que me assusta é o julgamento dos embargos, em que um crime autônomo foi posto na mesma caldeira do anterior, proporcionalmente." Envie sua Migalha