TST - Preposto

10/3/2014
Franklin Moreira dos Santos

"Trata-se, na minha humilde opinião, da maior hipocrisia que a legislação processual nos exige (Migalhas 3.323 - 10/3/14 - "Preposto" - clique aqui). Todos sabemos que a atuação de um preposto nas audiências - trabalhistas e cívies - não passam de mera ficção, mero formalismo. Não se pergunta nada de relevante ao preposto, em geral é um empregado que tem como cargo 'preposto', gera custo e em casos como o da notícia, prejuízos às empresas. Normalmente não tem conhecimento de nada, nem conhece o empregado reclamante em muito dos casos. Acho que era hora de levarmos esta discussão adiante. Quando for necessário o comparecimento de um representante da empresa, que as partes ou ou juízo requeiram/determine a intimação para depoimento pessoal; caso contrário, desnecessária a figura do preposto."

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