Decifra$

11/3/2014
George Marum Ferreira

"A clássica divisão entre Direito Privado e Direito Público, herdada dos romanos, de fato perdeu muito da sua razão de ser, mormente considerando que o Direito posto, isto é, o Direito Positivo, que, entre nós, confunde-se em muito com o Direito Legislado, tem sua origem, ou melhor, sua fonte de legitimação no Estado (Migalhas 3.324 - 11/3/14 - clique aqui). É com a existência do Estado que o Direito como um todo adquire status de relação jurídica, ou seja, de força impositiva, obrigacional e coercível. Logo, a separação entre Direito Público e Privado tem o seu valor mais para fins didáticos do que para fins factuais. Nesse quadro, valendo-se das discussões do articulista, inegável que, nas terras tupiniquins, a distinção, na seara política, entre público e privado tornou-se tênue. Na verdade, no âmbito do público, quero dizer, das relações de Estado, essa distinção no atual quadro político e histórico esvaiu-se. O Estado brasileiro, em que se pese o seu perfil jurídico-constitucional, notadamente modelado pelas injunções jusfilosóficas germânicas, tornou-se como que um espólio de guerra, apoderado por grupos políticos que disputam as eleições imbuídos de um espírito espoliativo nada público. Creio que a melhor forma de começarmos a reconstruir um Estado realmente público, modelado em um novo Direito 'solidário' que não se seduza pela estultícia do coletivismo ou do igualitarismo que permeia o antiquado discurso das esquerdas ortodoxas, é erigirmos uma práxis político-social que resgate a ética, ética esta que delimite o público do privado nas relações de Estado."

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