Artigo - Anotações sobre o julgamento dos embargos infringentes

13/3/2014
Tadashi Sato

"Fico triste com a impunidade pela formação de quadrilha dos acusados do mensalão e fico triste pelos comentários do Migalhas no esforço de convencer os leitores de que sequer houve formação de quadrilha, atacando veemente JB quando, na realidade, a absolvição foi decorrente de prescrição da pretensão punitiva pelo decurso do prazo decorrente da própria ineficácia da burocracia judiciária que foi incapaz de processar e julgar no prazo exigido por lei (Migalhas 3.320 - 28/2/14 - "Do lado certo" - clique aqui). O que deveria ser apurado é a responsabilidade de seus próprios julgadores que permitiram a prescirção deixando impune a possivel formação de quadrilha em detrimento dos interesses da coletividade, devendo entender como coletividade o próprio interesse de toda a população brasileira."

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