Paternidade

13/3/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Prezado dr. Bastos, o sr., sem citar nomes, certamente refere-se a um processo em que é patrono da família do réu, o ex-presidente da República José Alencar. Pelo que sei há fortes indícios situacionais que, no mínimo do mínimo, indicam não ser fantasiosa a possibilidade da ocorrência de situação geradora da paternidade. Temos hoje um exame que esclarece de maneira cabal se a paternidade é real. Por que se furtar à verificação? Por quê, falecido, o indigitado foi o cremado destruindo-se a possibilidade de demonstrar que tudo é falso? Acho que o advogado da demandante cometeu um erro crasso ao não tentar obter liminar impedindo a cremação ou a preservação de fragmentos tissulares. Mas, pelo que sei de genética, ainda é possível demonstrar a paternidade do sr. José Alencar. Basta ao advogado da mesma solicitar que o filho do ex-presidente ceda amostra de seu sangue para que seu perfil genético possa ser comparado ao da demandante. Se a negação de paternidade defendida pelo distindo advogado Diogo Bastos e a familia Alencar estiverem corretos, os traços genéticos dos dois não demonstrarão nada em comum. Não é uma prova tão definitiva quanto o exame pai-filho mas suficiente para reforçar a decisão do Tribunal ao reconhecer que a negativa do ex-presidente o torna pai putativo. O mais é o velho lero feito saber jurídico e que faz a nossa profissão ter a fama de ser coisa de 'caras espertos'."

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