IR

15/3/2014
Ricardo Andre Gutierra

"Por tal precedente, uma vítima assaltada várias vezes, por vários anos, poderá ser impedida de ser socorrida ao solicitar o concurso da autoridade policial para prender em flagrante o assaltante, utilizando-se da mesma fundamentação (Migalhas 3.327 - 14/3/14 - "IR" - clique aqui)? Ou, então, uma mulher espancada por vários anos pelo companheiro não deveria obter proteção do Estado, diante da comprovada reiteração dos maus tratos? Entendo que uma ilegalidade não deixa de ser ilegalidade por ter sido tolerada por vários anos. Um dia, a vítima tolerante há de ser cansar. Cabe ao Judiciário se negar a protegê-lo em razão de ter optado por ter sido tolerante no passado? Fumus boni iuris é um conceito a ser banido do Direito pátrio?"

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