Mensalão

15/3/2014
Aurélio França

"Indago-me por qual motivo o legislador inseriu o duplo grau de jurisdição no ordenamento pátrio (Migalhas 3.327 - 14/3/14 - "Duplo grau de jurisdição" - clique aqui). Por óbvio que a ideia era a de que a decisão de um magistrado poderia estar errada, equivocada, ou não ser a mais correta e, por esse motivo, a apreciação da matéria por mais de uma cabeça (colegiado) faz-se necessária. E é essa a intenção! No entanto, quando se tem um colegiado (e o da mais alta Corte do país) apreciando a questão desde o início, ponderar-se sobre um duplo grau é querer desqualificar o extremamente qualificado e, com todo o respeito aos que pensam o contrário, é querer fazer com que o processo seja muito mais do que aquilo para o qual ele foi criado para ser!"

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