Ministros do STF

17/3/2014
Romeu Prisco

"Conforme artigo 101 da CF, para tornar-se ministro do STF, o cidadão deve possuir entre 35 e 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. O primeiro requisito é de fácil verificação, meramente documental, enquanto a apuração dos dois últimos fica na dependência do subjetivismo de quem escolhe e nomeia o indicado, no caso a presidência da República, e de quem aprova a indicação, no caso a maioria absoluta do Senado Federal. Nestas condições, os ministros do STF não passam, exatamente, pela avaliação de uma banca de especialistas. Porém, sem colocar em dúvida o 'notável saber jurídico' dos atuais integrantes do STF, inclusive dos ministros Lewandowski, Teori Zavascki e Barroso, que absolveram mensaleiros do crime de formação de quadrilha, constata-se que o problema está na resposta à seguinte indagação: a serviço do que e de quem põe-se  aquele requisito? Os ministros do STF dividem-se entre diferentes correntes políticas, ora de esquerda, ora de direita, quando o 'notável saber jurídico' de que são portadores deveria ser colocado à disposição exclusivamente do Direito. Por isso, a mais alta corte do país não passa de um tribunal feito sob medida."

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