Artigo - A rendição da Crimeia

18/3/2014
Vanderlei Avelino Rodrigues

"A impressão que tenho é que há uma contradição interna no texto (Migalhas 3.329 - 18/3/14 - "A rendição da Crimeia" - clique aqui). Em primeiro lugar, diz: 'Rompido o contrato social, o governo é ilegítimo e novo contrato deve ser celebrado pelo povo e novos governantes. E até que isto ocorra, o Estado está à deriva e o poder de volta às mãos do povo'. Ora, se o poder voltou às mãos do povo e não há mais contrato social (Constituição), então não haveria rito constitucional a ser cumprido. Em outras palavras: sem contrato social, com base em que se invocaria a unidade do povo da Ucrânia? No Direito Natural?"

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