Crise política

23/12/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Muitas palavras, em qualquer idioma, podem ter seu significado alterado ou modificado, com o passar do tempo. Outras, porém, têm e tiveram sempre o mesmo significado. Decoro, por exemplo, palavra definida no Dicionário Aurélio como: correção moral, compostura, decência, dignidade, honradez, brio, pundonor. Decoroso, assim, é o que está conforme ao decoro; decente, honesto, digno. O antônimo, seria indecoroso, cujo significado, além de não decoroso, é indecente, indigno, vergonhoso. Quanto ao Decoro Parlamentar, o art. 55, inciso II da Constituição Federal dispõe que 'perderá' o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar, cujo conceito, no entanto, não está exatamente determinado no dispositivo. Valendo-nos, então, outra vez, dos dicionários, vemos que, segundo o Houaiss, decoro significa, além de recato no comportamento, acatamento das normas morais, dignidade, honradez, pundonor, seriedade nas maneiras, etc. Também no sentido jurídico, a palavra decoro preserva o mesmo sentido, já que, segundo o dicionário jurídico de Maria Helena Diniz, a palavra significa, na linguagem jurídica, honradez, dignidade moral, decência, respeito a si mesmo e aos outros. Difícil, portanto, quase impossível mesmo, entender a absolvição, pela Câmara dos Deputados, do deputado Romeu Queiroz, no processo por quebra de decoro parlamentar. 443 deputados votaram, sendo que apenas 162 foram a favor da cassação, não obstante a acusação de ter aquele deputado intermediado a transferência de recursos, sem prestação de contas ou comprovação de origem, entre a agência de publicidade SMPB, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, e o PTB. Para entender melhor, o deputado recebeu, da empresa de Marcos Valério, R$ 350 mil, além de R$ 102 diretamente da Usiminas. Porque essas pessoas deram tais valores ao deputado, não foi questão que o interessou. De onde vinham tais recursos, já que as agências de publicidade não costumam brindar deputados dessa forma, igualmente não o interessou. Sua defesa, a do deputado, é simples, tosca, e, mesmo, tacanha: ele alega inocência por não ter utilizado, em seu próprio benefício, esses valores. Ou seja, o deputado alega não ter quebrado o necessário, e esperado, decoro parlamentar por ter intermediado a transferência de recursos notoriamente sem comprovação de origem, e não ter prestado contas da destinação dos valores, afirmando ter entregue o dinheiro ao seu partido, não colocando em seu bolso um único centavo. E isso elidiria a quebra do decoro parlamentar? Ou seja, o fato confessado é decente? Inclui-se dentro de normas morais aceitas? Traduz dignidade e honradez? Parece estar de acordo com a postura e compostura, que se espera de um parlamentar?  Pode-se dizer que com tal atitude o deputado demonstrou respeito aos outros? Não obstante a resposta a tais indagações sejam sempre um repetido  'não', o deputado foi absolvido por seus 'pares'. E daí, de novo a questão semântica, já que por pares, segundo os dicionários pátrios, entende-se seus iguais, semelhantes, parceiros, parelhos, duas coisas ou seres da mesma espécie. Daí, dá  para entender a absolvição do deputado Romeu Queiroz. É que ele foi julgado pelos seus semelhantes, seus iguais, seus parceiros. Ou seja, há um número enorme de parlamentares, de diversos partidos, que se lambuzaram na orgia financeira do esquema de Marcos Valério, o assim chamado Valerioduto, recebendo valores de origem duvidosa, com propósitos menos duvidosos, sem qualquer prestação de contas ou comprovação do destino dos valores. É claro que houve dinheiro em malas e cuecas, formas mais trabalhosas de manejar dinheiro ilegal, frente ao descaramento de retirar diretamente, ou através de funcionários, assessores, esposas e amantes, diretamente na fonte, montanhas de dinheiro, em espécie, doados por Deus sabe quem, a fundo perdido. Uns poucos parlamentares foram acusados e uma porção de outros acuados, se assustaram e, mediante um espúrio e condenável acordo, salvaram o deputado Romeu Queiroz, não  porque não fosse culpado, mas simplesmente para criar 'jurisprudência' no sentido de que, utilizar esses dinheiros ilícitos não configura crime e, muito menos, falta de decoro. Ora, a falta de decoro está em, inclusive, votar contra a cassação do deputado, até porque essa não é a postura, ou a compostura que se espera de um parlamentar. E, ao votarem pela permanência do mandato do indecoroso, quebraram, flagrantemente, o próprio decoro parlamentar. Mas, também, para isso havia solução: bastou efetuar a votação mediante voto secreto,  para que os eleitores, nós pobres idiotas, não pudéssemos verificar se os nossos assim chamados 'representantes', de fato nos representaram. Há, então, pelo menos mais duzentos e cinqüenta deputados cujo decoro parlamentar foi quebrado, e que não deveriam estar mais fazendo parte da Câmara dos Deputados. Esse novo entendimento sobre o que seja ou não decoroso ou indecoroso, abre as portas para a permanência, no cenário político nacional, desse tipo de gente desonesta, indecente, indigna, infratora das mais comezinhas normas morais, sem qualquer respeito pelos eleitores e, até, para os desejos da população em geral, e pelo direito do brasileiro de contar com políticos dignos. Mas, se a Câmara dos Deputados se recusa a cumprir suas obrigações, por detestável espírito de corpo (ou de porco, no caso), deveria caber a outro poder a defesa dos valores éticos que devem prevalecer na política, papel esse do judiciário que, segundo as palavras do ministro Celso de Mello, ao rechaçar os argumentos de José Dirceu, em Mandado de Segurança impetrado perante o STF: 'A ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional — ou de quaisquer outras autoridades da república — que hajam eventualmente incidido em  censuráveis desvios éticos no desempenho de elevada função de representação política do povo brasileiro'. Aliás, no voto daquele ministro do STF podem ser encontradas valiosas lições acerca do conceito e da abrangência do significado do que venha a ser 'decoro parlamentar', importantes  para que não se perca a noção da expressão. Por exemplo, nas palavras do eminente Professor Miguel Reale, (Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo, "in" Revista de Direito Político, Vol. X/89), quando adverte que o ato indecoroso do parlamentar importa em falta de respeito à própria dignidade do Poder Legislativo: 

'O 'status' do deputado, em relação ao qual o ato deve ser medido (e será comedido ou decoroso em razão dessa medida) implica não só o respeito do parlamentar a si próprio, como ao órgão ao qual pertence...

No fundo, a falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente! 

 

Vale citar aqui, também, a lição do então deputado federal Monsenhor Arruda Câmara (Inviolabilidade Parlamentar e Imunidade Processual, p; 09, 1968, Imprensa Nacional): ' Mas que é decoro parlamentar? ... poderiam incluir-se ...injúrias graves, ultraje à moral pública, calúnias, defesa de interesses próprios inconfessáveis _ e aí estaria o caso de corrupção'. 

O inteiro teor do voto do ministro Celso Mello, na decisão do Mandado de Segurança 25.579-0 (Distrito Federal) é uma peça que deve ser lida por todos que se interessam em conhecer o conceito  e a abrangência do significado do que venha a ser 'decoro parlamentar', até para evitar que, com a publicidade dos atos indecorosos de nossos parlamentares, venha a se perder tal significado, ficando nossos 'representantes' desobrigados da decência  e seriedade que se exige dos membros do parlamento. (clique aqui). É importante consignar que aquele voto termina por considerar que, o então deputado José Dirceu teria quebrado o decoro parlamentar por ter levantado fundos junto a determinados bancos, fundos esses tomados sob a intervenção e responsabilidade de Marcos Valério, em conluio com o então Secretário de Finanças do PT, Delúbio Soares, com a finalidade de pagar parlamentares... Ora, isso é exatamente o que fez o deputado Romeu Queiroz, assim como todos os outros recebedores de numerário. Suspeito das contas das empresas de Marcos Valério, sem comprovação de origem e sem prestação de contas, em evidente fraude fiscal, para dizer o mínimo. É por isso que, mais do que nunca, parodiando Boris Casoi, é necessário passar o Congresso a limpo. E isso se faz com o voto, nas próximas eleições. E como nossos 'representantes' votam secretamente, não podendo ser identificados os que compactuaram com o odioso conluio que visa manter corruptos no Congresso Nacional, a sugestão é não votar, para deputado, em quem é deputado, ou já foi deputado, dando oportunidade a que cidadãos ainda não corrompidos, ou corruptos, ocupem, com o necessário decoro, as cadeiras da Câmara Federal. E isso vale para todos o cargos eletivos, já que, tratando-se eles de 'munus publico', é conveniente que parlamentares se perpetuem naquelas cadeiras, criando e sendo beneficiados por feudos e currais eleitorais, representando  a si próprios, em detrimento do povo brasileiro. Vamos passar o Congresso a limpo. Vamos  nos livrar desses chupins. E dos amigos dos chupins. P.S. É bom ter em mente que a Assembléia Legislativa do Ceará rejeitou o pedido de cassação do deputado Estadual José Nobre, irmão do Genoino, aquele do caso do dinheiro na cueca..."

Envie sua Migalha