Artigo - O STF e os equívocos do caso Varig

21/3/2014
Pedro José Alves

"Provocativo e estimulador o artigo da professora Camila Villard Duran (Migalhas 3.332 - 21/3/14 - "Caso Varig" - clique aqui). Bem escrito, tendo em conta a brevidade de tema tão elástico, a questão, todavia, é concluída, data máxima vênia, de forma assaz equivocada. Sim, porque as tarifas do setor aéreo eram controladas e cerceadas pelo Poder Público. E isto ele fazia como política partidária e não como estratégia política de governo. Tínhamos empresas privadas que trabalhavam com preços inferiores a seus custos efetivos, porque o governo usava seu poder de império para impor preços. Sendo da época do CIP, cansei de, como advogado, ter que ouvir dos gestores econômicos a sentença de que os custos dos meus clientes tinham que ser calculados de acordo com o período anterior àquele em que vivíamos. Daí, havia defasagens de custo de mais de um ano. Jamais foi atribuição do Estado avaliar se tais gestões eram ou não eficientes. Aliás, nem sabia como faze-lo! E, se fosse fazer tais observações, elas eram de caráter político. Mas, até diria como era possível qualificar a gestão do setor privado, se o Governo não cumpria, com qualificação adequada, a gestão do setor público? Ora, controlando o preço que as empresas aéreas podiam praticar, o Governo, por razões eleitoreiras e não econômicas, tanto que não havia um sistema equilibrado e contínuo de política econômica, provocou a quebra do setor, abrindo espaço para empresas internacionais! E, assim, as empresas do setor privado não puderam cumprir suas metas e suas obrigações. O que ocorreu no setor público foi semelhante, com a diferença de que ninguém, até o presente, se lembrou de cobrar dos homens que fizeram a gestão desastrada do Governo, os prejuízos que foram provocados por vários projetos públicos iniciados e não concluídos e até hoje abandonados. A adoção, pelo acionista da união, de uma constante orientação de não permitir à Petrobras refletir em seus preços os encargos que têm, deveria gerar, para os minoritários, compensações financeiras compatíveis e proporcionais às perdas que têm com tal política do majoritário ou, em outras palavras, do acionista controlador. E estamos vendo e ouvindo, a cada dia, os despautérios deste tipo de gestão, que só faz a empresa perder recursos. O que nos está faltando, professora Camila Duran, é nos voltarmos para a responsabilização dos gestores da coisa pública, deles cobrando as tesouro e para nós, cidadãos da República, que, como contribuintes, pagamos a conta, finalmente. Finalmente, o EG. STF não tem que se pronunciar teoricamente sobre assunto da natureza destas indagações em boa hora lançadas pela DD. professora, porque ao Eg. STF, como a qualquer outro Tribunal, compete apreciar e decidir sobre os fatos e o Direito posto, em função das desarticuladas medidas improvisadas, a cada passo que a economia nossa e do mundo espirra!"

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