Casamento homoafetivo 23/12/2005 Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – OAB/SP 242.668 "Caro Orlando Silva Devécio: creio você me conheça (de vista) dos tempos de Mackenzie ou então tenha lido meu artigo sobre a 'Inconstitucionalidade e Descabimento do Projeto de Lei No. 2.177/03, que considera a Homossexualidade 'uma questão de saúde pública', no site do 'armariox' (que traz esclarecimentos sobre a homo e a bissexualidade), no link (clique aqui) (pois este é o único artigo que publiquei na Internet – por vezes o site sai do ar, mas volta – se o link não funcionar, por favor tentem mais tarde ou em outro dia). De qualquer forma, creio que você tenha sido injusto, pois eu sempre respondi às colocações daqueles que me contestaram, apesar de sempre reiterar minha argumentação. Mas, caso você ainda entenda que eu deixei de me manifestar sobre algo, avise-me que o farei sem o menor problema. Quanto às suas colocações, você disse que 'o amor, em si, não pode ser provado, mas tão-somente as manifestações do amor.', donde concordo que não há controvérsia quanto a isso. Nesse sentido, as manifestações do amor homoafetivo são idênticas àquelas do amor heteroafetivo (desconsiderado, obviamente, o ato sexual em si, mas amor é algo muito mais abrangente e complexo do que uma relação sexual, você não concorda?), não havendo diferença nesse ponto. Quanto à teoria de Carl Jung, a posição dele não deixa de ser uma variação do complexo de Édipo, ou seja, da tentativa de explicação da homossexualidade masculina em razão de um pai ausente e de uma mãe super-protetora (onde o homem gay 'perderia' (?) sua masculinidade e passaria a ter uma conduta feminina ante o 'excessivo' (?) contato com a mãe), ao passo que a homossexualidade feminina seria, para ele, decorrente da existência de um pai opressor e de uma mãe fraca, submissa (onde a lésbica 'perderia' (?) sua feminilidade para poder se defender do homem, assumindo assim uma postura masculina). Bem, garanto-lhe que, na prática, esta teoria não consegue sequer estabelecer uma regra. Afinal, se o fato do pai ser ausente e a mãe ter mais contato com o filho homem fizesse este se tornar homossexual, então no período da 1ª e da 2ª Guerra Mundial a esmagadora maioria dos filhos teria se tornado homossexual, pois muitos desses pais morreram (logo, ficaram ausentes, claro que em uma condição extrema). Mudando ainda mais o enfoque, se essa teoria fosse correta então a maioria dos homens do século XX seria homossexual, pois o pai era em geral uma figura ausente e autoritária, que trabalhava o dia inteiro e deixava a educação dos filhos para a mulher (note que a 'ausência' não é apenas física: por mais que o pai ficasse em casa, em geral não passava muito tempo dando atenção aos seus filhos, ficando psicologicamente distante deles). No mesmo sentido, se dita teoria fosse correta, então igualmente as mulheres seriam lésbicas em sua maioria durante todo o século XX, pois o pai em geral era uma figura autoritária, que impunha seu ponto de vista sem abrir margem a discussões, e a mãe era uma pessoa que, via de regra, não se insurgia contra os desmandos do marido, a uma porque a sociedade a doutrinava a obedecer seu marido e, a outra, porque não tinha opção, porque na época a sociedade considerava que o papel 'decente' (?) da mulher era em casa cuidando dos filhos, onde dificilmente conseguia emprego. Por oportuno, como explicar, segundo esta teoria de Jung, a existência tanto de um filho gay quanto de um hetero criados no mesmo ambiente familiar? Como se vê nobre migalheiro, se a teoria de Carl Jung fosse correta, a sociedade seria predominantemente homossexual, o que claramente não é o caso, donde é ela completamente inválida. Outrossim, você disse que eu estaria em uma 'insistência particular' (sic), por estar defendendo uma causa própria. Ora, então para você a orientação sexual daquele que defende determinado ponto de vista é relevante a esta discussão? Para você, se um homossexual defender o casamento civil homoafetivo ele estará sempre errado, inobstante todos os argumentos por ele apresentados? Se é assim, então creio que você defenderia, em 1920 (por exemplo), que as feministas que pleiteavam pela igualdade jurídica estavam erradas pelo simples fato de serem mulheres... Imagino que defenderia (na época respectiva) que os negros abolicionistas estariam errados em sua época pelo simples fato de serem negros... Mas não precisamos voltar tanto no tempo: é fato público e notório que as mulheres que têm a mesma posição de homens nas empresas recebem, via de regra, um salário menor do que o destes (na faixa de 70%, salvo engano). Então, se uma mulher entrar na Justiça, representada por uma advogada mulher (para extremar ainda mais o exemplo), pleiteando pela equiparação salarial, você aparentemente entenderá que ela estará errada pelo simples fato de ser mulher, embora a Constituição proíba expressamente a discriminação sexual e a diferenciação de salários entre duas pessoas que ocupem o mesmo cargo com diferença inferior a dois anos de tempo de serviço naquela empresa... Creio que não precise continuar com os exemplos – então, já que você ficou insatisfeito por achar que eu não tivesse respondido aos outros migalheiros (por um equívoco seu), não vá fazer o mesmo comigo. Manifeste-se sobre estas três colocações (e sobre a outra, dos irmãos, acima). Já adianto que um posicionamento naquela esteira transcenderá a arbitrariedade, e será totalmente descabido pelo simples fato de que não é determinada característica da pessoa que torna o seu entendimento juridicamente certo ou errado, mas a argumentação por ela elaborada quando levado em conta o ordenamento jurídico pátrio. Mesmo porque cairíamos em um problema insolúvel se usada a sua premissa: o heterossexual que considera a homossexualidade como um 'distúrbio' também não teria uma opinião válida para opinar acerca da validade do casamento civil homoafetivo, pois a ciência médica mundial já constatou que a homossexualidade não é uma 'doença' nem nada do gênero, sendo ela tão normal quanto a heterossexualidade (se você vai insistir no fato de que há psicólogos que disso discordam, lembro-lhe que os órgãos máximos da ciência médica já proibiram a implementação de técnicas de 'cura' da homossexualidade, donde aquele que o fizer será devidamente punido pelo seu órgão de classe – da mesma forma que um advogado que discorde do Código de Ética da OAB será se descumprir este diploma. Cito, por analogia, o seguinte brocardo jurídico: dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é a lei, donde até que se mude o posicionamento (ou seja, a regulamentação) do nosso CFP e da OMS, nenhum profissional da área da saúde poderá dizer validamente que a homossexualidade seria uma 'doença'). Por favor caro migalheiro, conforme dito acima pelo colega Sidney Guimarães Teilhard Silva, a discussão está em um alto nível até o presente momento, não vamos cair em subjetivismos e afirmações preconceituosas para não prejudicar a qualidade do debate (aproveito aqui para agradecer o migalheiro Sidney pelo elogio feito naquela sua migalha, quanto ao alto nível de minhas colocações: afinal, não é porque temos pontos de vista diferentes que vamos deixar de nos tratar com o devido respeito e a devida educação). Assim, o fato de eu ser homossexual não quer dizer absolutamente nada: o que importa é a consistência das minhas razões sob o enfoque jurídico-técnico-científico-lógico-racional. Para usar uma expressão do Ilustre Migalheiro Adauto Suanes na primeira semana de discussões (após terminar a sua migalha), adaptando-a ao meu caso, deixo absolutamente claro: se é que isso tem alguma importância hermenêutica (e, por óbvio, não tem), sim, eu sou homossexual. Assumido e feliz, pois sei que não há nada de errado em ser homossexual, sei que isso não torna a pessoa pior ou melhor que ninguém e sei que não faço mal a ninguém pelo simples fato de ser homossexual. Espero apenas que, nesta discussão, não seja mais considerada minha vida pessoal, afinal isso é totalmente irrelevante para o caso aqui discutido. Como já disse, o que importa é a consistência da argumentação jurídica dos participantes desse debate, e não a orientação sexual dos mesmos. Entendimento diverso configurará absoluto e inegável preconceito (juízo de valor irracional), baseado no esdrúxulo pensamento de 'superioridade' (?) daquele que isto defende sobre toda e qualquer pessoa que seja e mesmo pense de forma diferente da dele." Envie sua Migalha