Reserva Legal 24/3/2014 João Henrique Assunção "Caros colegas migalheiros, saudações! Venho expor, de forma bem sucinta, uma reflexão acerca da aplicabilidade (ou não) da lei Federal 12.651/12 e da lei estadual mineira 20.922/13 em casos peculiares, um tema jurídico que tem sido bastante discutido, mormente na região do Triângulo Mineiro, e que tem gerado um forte embate entre alguns escritórios advocatícios e representantes do Ministério Público Estadual. Para o parquet, o advento dos dispositivos legais em comento, deve se considerado um retrocesso de direitos socioambientais, motivo pelo qual os promotores de Justiça vêm promovendo execuções judiciais de Termos de Ajuste de Conduta – TAC – firmados com proprietários ou possuidores de imóveis rurais que não possuem área de Reserva Legal averbada à matrícula do imóvel, aduzindo para tanto 'o não cumprimento' dos TAC's pelo fato de alguns desses proprietários ou possuidores de imóveis rurais com situação ambiental irregular terem pleiteado, nos órgãos ambientais competentes, a adequação de seus processos administrativos às novas leis ambientais (Federal e estadual), inclusive quanto à possibilidade do cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal após requerimento para inclusão do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Ocorre que, em alguns desses TAC's, celebrados antes do advento das novas leis ambientais, há uma determinada cláusula na qual consta uma ressalva de que se sobreviesse uma nova legislação reguladora da matéria tratada naquele termo, independentemente da celebração de aditivos, essa nova legislação teria incidência imediata, sendo necessário, portanto, a adequação das cláusulas e condições entabuladas no TAC a novel legislação, salvo, obviamente, eventual declaração de inconstitucionalidade. Posto isso, faço a seguinte indagação: qual das partes, afinal de contas, descumpriu o acordo firmado por ambas? Seria o Ministério Público por meio de seus representantes ou os proprietários e possuidores de imóvel rural com situação ambiental irregular que apenas querem fazer valer seus novos direitos consagrados em leis?" Envie sua Migalha