Lei de Crimes Hediondos 27/12/2005 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "Iguais perante a lei? A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir ao chileno Mauricio Hernández Norambuena, líder do seqüestro de Washington Olivetto. Tratando-se de crime hediondo, e existindo lei própria para tais casos, o chileno foi condenado a 30 anos de prisão a serem cumpridos integralmente em regime fechado. O entendimento do STF, no caso, foi no sentido de que a Lei dos Crimes Hediondos representou um retrocesso na história do direito penal brasileiro, sendo que, no entendimento daquele Tribunal, a norma termina por ignorar importantes princípios, como o da individualização da pena, o da reabilitação do condenado e o da igualdade de todos perante a lei. Mas, justamente esse princípio parece ter sido ignorado pelo Supremo Tribunal Federal, ao negar a progressão da pena ao juiz Marcos Antonio Tavares, condenado pelo assassinato de sua ex-mulher. Com efeito, aquele juiz teve negado pedido de liminar em habeas corpus que se queria a progressão de seu regime prisional para semi-aberto. O ministro Carlos Veloso que negou o habeas corpus, o fez atendendo ao que dispõe a Lei 8.072/90, que obriga o cumprimento das penas em regime integralmente fechado, no caso dos crimes hediondos, não obstante a defesa do juiz ter alegado exatamente o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal. E, com tal negativa, parece que outro princípio, o da igualdade de todos perante a lei, deixou, também, de ser observado, já que no caso do seqüestrador chileno foi aceito sem ressalvas. E, além disso, a decisão do STF foi estendida a outros três seqüestradores. Como é que fica?" Envie sua Migalha