Novo CDC 27/3/2014 Giovanni Medeiros "Com o novo do CPC e o CDC reformado, pessoas jurídicas (produtores, comerciantes, industriais) estarão definitivamente impedidos a exercer o Direito, dito assegurado na Constituição Federal (ampla defesa x contraditório), aliás, o que de fato já ocorre hoje (Migalhas 3.336 - 27/3/14 - "Novo CDC" - clique aqui). . Só não consigo entender como representantes dessas pessoas jurídicas aceitam, inclusive os políticos, passivamente as festejadas reformas." Envie sua Migalha