Novo CDC

27/3/2014
Giovanni Medeiros

"Com o novo do CPC e o CDC reformado, pessoas jurídicas (produtores, comerciantes, industriais) estarão definitivamente impedidos a exercer o Direito, dito assegurado na Constituição Federal (ampla defesa x contraditório), aliás, o que de fato já ocorre hoje (Migalhas 3.336 - 27/3/14 - "Novo CDC" - clique aqui). . Só não consigo entender como representantes dessas pessoas jurídicas aceitam, inclusive os políticos, passivamente as festejadas reformas."

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