Demissão - 30 anos 28/3/2014 Pedro Augusto Pereira "Conforme teor da decisão, a despedida por tempo de serviço é sim ilegal (Migalhas 3.337 - 28/3/14 - "Miga 3" - clique aqui). Basta ler o julgado. 'Nota-se claramente que a despedida levada a efeito pelo reclamado, embora disfarçada de direito potestativo de resilição contratual, foi realizada com a pecha discriminatória em razão da idade, ainda que por via transversa. Sim, porque os requisitos legais para concessão de aposentadoria são, cumulativamente, idade e tempo de serviço (ou contribuição)'. O critério adotado na resolução é, pois, discriminatório com os empregados aposentados ou em condições de se aposentar." Envie sua Migalha