Artigo - Pode o juiz legislar?

28/12/2005
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor. Não cabia ao egrégio STJ interpretar a Lei de Crimes Hediondos. Cabia isso sim, cumprir, fazer cumprir a lei. Esse é o papel do Judiciário, não legislar. Isso eu digo no meu livro 'A Justiça não só Tarda...Mas também Falha'. As interpretações subjetivas, muitas vezes advindas de lucubrações cerebrinas, levam sentenças ao erro, tornando a Justiça aleatória, e Justiça aleatória não é Justiça na acepção da palavra. Eis porque nós defendemos não só uma forma nova de provimento dos seres. Ministros, sem intervenção do Executivo; mas também que haja um Órgão formado de juristas-etimólogos-hermeneutas para o qual devem, casos como esse de crimes hediondos, ser em última instância submetido à interpretação dele,que dará a palavra final. Não pode o Judiciário dar a palavra final, pois está legislando e não cabe ao Judiciário legislar; mas cumprir o texto legal. Atenciosamente."

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