Superservidor 1/4/2014 Thiago Raphael "Importante lembrar que a isonomia entre cargos somente faz sentido quando relacionada ao mesmo órgão (Migalhas 3.339 - 1/4/14 - "Superservidor" - clique aqui). Órgãos diferentes implicam cargos diferentes. A individualização de um cargo passa necessariamente pela natureza do órgão a cuja estrutura organizacional estiver integrado, sendo insuficiente uma aproximação baseada na mera descrição de atribuições, que se diferenciam no plano institucional conforme for a competência do órgão. Um cargo no Supremo serve à missão institucional do Supremo, apenas, e a respectiva remuneração deve corresponder às demandas administravas deste. A prevalecer essa descaracterização da identidade administrativa do Supremo, mediante recusa de levar a efeito prerrogativa do art. 96, II, b, da CF, ignorando as demandas da realidade do órgão, ter-se-á uma triste demonstração de o quanto as instituições desse país são vulneráveis a injunções estranhas ao interesse público, marcadas, nesse caso, pelo projeto de poder de uma minoria que domina entidades sindicais no DF." Envie sua Migalha