Artigo - Alienação parental judicial

3/4/2014
Adriano da Silva

"Concordo em quase tudo o que foi explanado no texto, com exceção à divulgação do entendimento de que supostamente lei prevê a distância entre as residências como impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada (Migalhas de peso - 2/4/14 - clique aqui). Esmiuçando o inteiro teor do voto da ministra Nancy no aludido julgado, percebe-se também o sentimento viverso nesta questão, pois a distância entre as residências não pode ser fator impeditivo para aplicação da guarda compartilhada, devendo ser considerada apenas na distribuição de tempo da custódia física do infante, mas não da responsabilização conjunta sobre o menor."

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