Artigo - Lei Maria da Penha: uma evolução histórica

3/4/2014
Milton Córdova Júnior

"É inegável a importância da lei Maria da Penha, não sendo necessário repetir tudo o que já foi dito (Migalhas 3.341 - 3/4/14 - "Lei Maria da Penha" - clique aqui). Entretanto, torna-se necessário apontar aquilo que não está sendo dito e que é extremamente grave: o já frequente desvirtuamento e o abuso que vem ocorrendo na busca e na aplicação da lei Maria da Penha, implicando em situações (e não são poucas) que beiram às raias do absurdo. Mulheres estão se valendo da sensibilidade social que o tema provoca, aliado ao clima um tanto esquizofrênico criado pela referida lei, para apresentar falsas e graves denúncias para atingir outras finalidades, muitas delas inconfessáveis. Se valem da lei para 'se vingar' do falsamente acusado (que é a verdadeira vítima) por conta de questões emocionais; se valem da lei como uma forma de afastar os filhos dos pais (forma gravíssima de alienação parental, pois geram órfãos de pais vivos e provocam dramas familiares indescritíveis); se valem da lei para resolverem questões patrimoniais ou financeiras; enfim, a relação é extensa e não é novidade para ninguém. Entretanto o assunto parece se consistir num verdadeiro 'tabu', algo 'imexível' ou intocável, preferindo-se convenientemente ignorá-lo, fazendo de conta que não existe. Tão mais grave é a absurda omissão e leniência de juízes e promotores que assistem, passivamente, a esse verdadeiro circo dos horrores, não tomando quaisquer providências (como denunciação caluniosa, inversão da guarda, estudo psicossocial) para conter os ânimos das acusadoras (vistas até então como 'pobres vítimas'), servindo até de incentivo para novas e reiteradas condutas. Quando muito, juízes extinguem o processo 'sem justa causa', não impondo às litigantes de má-fé as devidas sanções. Deixam para trás um rastro silencioso de vítimas (crianças afastadas de seus pais, homens que se submeteram a toda a sorte de constrangimentos e humilhações). Ao agir assim, mandam às favas o Poder Geral de cautela que lhe é inerente, jogando no limbo de suas consciências os princípios inerentes 'à pacificação social', contribuindo decisivamente, eles próprios, para o acirramento dos animos. É bem de ver que boa parte dos casos de conflitos entre as partes se originaram ou se intensificaram por conta da omissão das pessoas (juízes e promotores) que teriam a obrigação de se fazer cumprir a lei, implicando em trágicas consequências, em inúmeros casos. Assim, urge que magistrados e membros do Parquet (detentores dos maiores salários da República mais as mordomias e vantagens inerentes aos seus cargos) saíam de seu imobilismo irresponsável e tomem providências efetivas contra este status quo, e tenham a coragem de penalizar duramente quaisquer tentativas de se desvirtuar a lei Maria da Penha que, ao contrário do que parece, não é a santa inquisição nem um odioso Tribunal de Exceção (embora assim o pareça)."

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