Artigo - Justiça Federal confirma que normas técnicas da ABNT não são objeto de direitos de autor

4/4/2014
Gontran Silveira

"O dr. Newton Silveira deixou de informar que dessa r. decisão (não unânime) ainda está sujeita competentes embargos de declaração, ou seja, ainda é provisória (Migalhas 3.342 - 4/4/14 - "Direitos autorais" - clique aqui). Frise-se que o tema não se encontra pacificado, pelo relevante motivo de não haver uma decisão final por parte do colendo STJ, tendo em vista que a marca 'ABNT' é protegida (leis 9.610/98 e 9.279/96), e do excelso STF (a matéria também é de cunho constitucional (art. 5º, XXIX CF/88). Assim, a afirmação do ilustre advogado é por deveras temerária."

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