Pederastia 9/4/2014 Arnaldo Malheiros Filho – escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado – Advogados "Sr. Diretor, leio na primeira página do Estadão : 'Pederastia é crime militar, diz procurador' (clique aqui). Vou à matéria e descubro que quem fez a primeira página não a leu, porque o PGR não disse isso, nem nada parecido. Seu parecer diz que não é inconstitucional a proibição de 'pederastia e de outros atos libidinosos em ambiente militar' (clique aqui). Considerando que quartel não é lugar para ato libidinoso, o procurador-Geral opinou pela constitucionalidade do tipo penal. Segundo transcrição na notícia, 'para Janot a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável', tendo classificado de 'infeliz' a inclusão dessa palavra, pois bastava proibir a prática de atos libidinosos em lugar sujeito a administração militar. Daqui a pouco leitores só da primeira página sairão por aí dizendo que nosso procurador-Geral é homofóbico, o que não é verdade, mas é o que a chamada desinforma." Envie sua Migalha