Artigo - Um olhar crítico sob o projeto do marco civil da internet no Brasil 13/4/2014 Luca Santos "Numa sociedade em que foi contestada por anos a aplicação do CDC nas relações bancárias (que são tanto serviços como produtos) não é exagero explicitar os direitos dos internautas (consumidores) no diploma jurídico específico (Migalhas 3.334 - 25/3/14 - "Marco civil da internet" - clique aqui). Os bancos, por anos e até a decisão do STF, escaparam das normas do CDC, aproveitando-se da lacuna do mesmo diploma que não explicitava a sua aplicabilidade às relações financeiras. E claro, como sempre os detentores do poder econômico protelam tudo que não lhes agrade, e que lhes traga custos. O mesmo poderia ocorrer com a teles, afastando a aplicabilidade do CDC das suas relações, por uma ou outra particularidade aventada. Manobra muito comum usada por aqueles que detêm poder econômico, embasando suas defesas com pareceres de eminentes 'doutores', pagos a preço de ouro, tudo para atrasar o já lento Judiciário brasileiro. Então, nada mais lógico do que reafirmar os direitos dos cidadãos/internautas para evitar as manobras dos adinheirados. Claro, isso não agrada a uma parcela dos operadores do Direito e aos poderosos conglomerados." Envie sua Migalha