CPC 14/4/2014 Felipe Faria da Silva "Creio que o brilhante texto do dr. William Douglas sirva de resposta às afirmações do dr. José Fernandes da Silva (Migalhas 3.347 - 11/4/14 - "Advogados públicos - Honorários" - clique aqui). É necessário lembrar que a maioria esmagadora dos entes públicos que rateiam honorários advocatícios entre seus procuradores pagam a eles um salário baixíssimo e aviltante para a profissão. Aliás, se formos partir da ideia de que os advogados públicos que recebem honorários exercem atividade privada não sujeita à remuneração, sugiro ao dr. que viva somente de seus honorários de sucumbência, excluídos os contratuais. Se for para partir de premissas, vivemo-las." Envie sua Migalha