Difamação

15/4/2014
Adolfo Moisés Vieira da Rocha

"Mas isso eu já sabia desde 1940 com a edição do Código Penal Militar (Migalhas 3.350 - 16/4/14 - "Difamação" - clique aqui). Maior exemplo é o caso de propalação de fatos capazes de abalar o crédito das Forças Armadas Brasileiras. É crime."

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