Composição - TJ/RJ

18/4/2014
Milton Córdova Júnior

"Recomendo ao CNJ que ponha fim a uma excrescência que ocorre em seus quadros: a teratológica presença de conselheiros com menos de 35 anos de idade, os quais decidirão e julgarão o destino de membros da magistratura (cuja idade mínima é de 35 anos) (Migalhas Quentes - 18/4/14 - clique aqui). Simples alteração no Regimento Interno do CNJ resolverá o problema, eis que tal medida estará em conformidade com a Constituição."

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