Ausência de fundamentação

18/4/2014
Milton Córdova Júnior

"Excelente a decisão do TJ/SP, diversa da acomodação conveniente que tomou conta do TJDFT que, por sua vez, apoia a omissão de juízes preguiçosos ou negligentes que não decidem temas relevantes que lhes são postos (Migalhas 3.351 - 17/4/14 - "Carência" - clique aqui). Aqui, inventaram a seguinte artimanha (trecho extraído de recente acórdão de Turma, que não enfrentou, mais uma vez, relevante questão não enfrentada pelo juízo a quo, mesmo depois de três embargos de declaração por omissão): 'Por derradeiro, quanto ao pedido de prequestionamento dos dispositivos legais elencados, a jurisprudência é pacífica ao considerar que o julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todos os pontos suscitados pela parte, desde que apresente razões suficientes de seu convencimento'. É por essa razão que os Tribunais Superiores (STJ) abarrotam de processos. Eis aí uma questão que deveria haver um monitoramento do CNJ, para a adoção das devidas providências contra magistrados que insistem em fugir de suas obrigações, como o básico princípio da fundação."

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