Artigo - Violência obstétrica

22/4/2014
Milton Córdova Júnior

"Primeiro, o direito da mulher em decidir a respeito do próprio parto não é absoluto, assim como não são mais absolutos vários dos direitos estabelecidos pela Constituição, em tese intocáveis até pouco tempo (ao menos depois do advento do ativismo do Judiciário) (Migalhas 3.352 - 22/4/14 - "Violência obstétrica" - clique aqui). Segundo, em hipótese alguma o suposto direito de conveniência de escolha entre o parto normal ou a cesariana pode se sobrepor a uma vida humana (o maior dos bens constitucionalmente protegidos), a não ser quando a vida da própria gestante esteja em risco - o que não era o caso. Terceiro, caso prevalecesse a vontade da gestante e o bebê viesse a falecer, entendo que, ante as circunstâncias, ela poderia ser processada por homicídio doloso e a médica, arrolada como cúmplice. A propósito, deveriam erigir uma estatua em homenagem à essa médica, como exemplo a ser seguido, pois teve a coragem de não se omitir em questão tão sensível."

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