Decisão - JF/SC 26/4/2014 Jose Claudio Brito "Em tese esse juiz ao proferir uma sentença ofensiva ao autor, poderá responder processo disciplinar junto ao CNJ, sem prejuízo de uma ação indenizatória (Migalhas 3.069 - 1/3/13 - "Eu tenho a força, sou invencível..." - clique aqui)." Envie sua Migalha