Decisão - JF/SC

26/4/2014
Jose Claudio Brito

"Em tese esse juiz ao proferir uma sentença ofensiva ao autor, poderá responder processo disciplinar junto ao CNJ, sem prejuízo de uma ação indenizatória (Migalhas 3.069 - 1/3/13 - "Eu tenho a força, sou invencível..." - clique aqui)."

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