Férias para os advogados 29/4/2014 Marcelino Bazaga "Em um passado, não tão distante, o TJ/MG tinha férias em janeiro e julho (Migalhas 3.357 - 29/4/14 - "Férias para os advogados" - clique aqui). Entendeu a OAB, no passado, que acabando com as férias de janeiro e julho, a tramitação seria (seria) mais célere. Ledo engado. Somente os advogados (de balcão) sabe o que representou tal cancelamento. Explico. Os juízes, por direito, tem 60 dias de férias. Quando tinha as férias de janeiro e julho, apenas um juiz ficava no plantão, ou seja, quase a totalidade dos juízes estavam em plena atividade em 10 meses por ano, e a tramitação era bem célere, bem como a secretária conseguia colocar o serviço em dia. Agora,é um caos, pois sempre tem juiz de férias, e, como o substituto não consegue cuidar de suas demandas, apenas 'despacha' nos outros processos, ou seja, é uma tramitação lenta. Sugiro que seja trabalhado para que volte as férias de janeiro e julho, e terão a comprovação que a tramitação, com toda certeza será muito mais célere. Obs.: STF e STJ param em janeiro e julho (ou seja, férias coletivas para os ministros), pois serão melhores aproveitados nos outros 10 meses. Conclusão: retornando as férias coletivas (para juízes) janeiro e julho, teremos uma Justiça mais ágil, e de quebra as tão sonhadas férias do advogados. No entanto, infelizmente, 'acham' que a sociedade (o jurisdicionado) não gostaria dessas férias coletivas. No entanto, para quem tem conhecimento de causa, o jurisdicionado deveria agradecer se assim o fizessem." Envie sua Migalha